Art. 17°. Compete ao Conselho Fiscal:
I – Reunir-se sempre que for convocado e registrar em ata suas reuniões;
II – Analisar as ações gerais da ACRF, especialmente aquelas relativas a finanças;
III – Verificar livros contábeis e registros de obrigações sociais e fiscais;
IV – Apreciar balanços e prestações de contas;
V – Conferir e examinar itens patrimoniais;
VI – Verificar contratos e documentos;
VII – Identificar as falhas e indicar os corretivos;
VIII – Fazer relatórios e encaminha-los à Diretoria;
IX – Prestar contas de suas ações à Assembléia Geral
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